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Assédio Moral e Sexual

O que é assédio moral?

Conduta REITERADA e PROLONGADA no assédio: tempo, com a intenção de desestabilizar emocionalmente a vítima. Episódios isolados podem até caracterizar dano moral, mas não necessariamente configuram assédio moral. O assédio é toda conduta abusiva que se repete de forma sistemática, atingindo a dignidade ou integridade psíquica ou física de um trabalhador.

EXEMPLOS:

  • Contestar ou criticar constantemente o trabalho da pessoa;
  • Sobrecarregá-la com novas tarefas ou deixá-la propositalmente no ócio, provocando a sensação de  inutilidade e incompetência;
  • Ignorar deliberadamente a presença da vítima;
  • Ameaçar sua integridade física.

Conflito no trabalho x Assédio moral

Conflito no trabalho:

Divergência de ideias, opiniões e sentimentos em relação a determinado assunto ou modo de prosseguir diante de um trabalho ou de problema específico.

Assédio moral:

Existem práticas abusivas que permitem identificá-lo, tais como manipulação da informação, demonstração de poder, ataques humilhantes e degradantes, perseguição, isolamento da vítima, etc.

Assédio sexual:

Conduta de natureza sexual, manifestada fisicamente, por palavras, gestos ou outros meios, propostas ou impostas a pessoas contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual.

Viola a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais da vítima, tais como a liberdade, a intimidade, a vida privada, a honra, a igualdade de tratamento, o valor social do trabalho e o direito ao meio ambiente de trabalho sadio e seguro.

Lei nº 10.224/2001 tipificou o assédio sexual como crime:

Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15/05/2001)

Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos. (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15/05/2001)

Consequências causadas pelo assédio:

  • Depressão, angústia, estresse, crises de choro, mal-estar físico e mental;
  • Produtividade reduzida, aumento de erros e acidentes;
  • Isolamento, tristeza, redução da capacidade de se relacionar com outras pessoas;
  • Desencadeamento de problemas de saúde;
  • Exposição negativa do nome da empresa.

O ato de constranger alguém é algo condenável, além de contrário aos valores do Supermercado Coelho Diniz.

PENSE E REFLITA

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