Assédio Moral e Sexual
O que é assédio moral?
Conduta REITERADA e PROLONGADA no assédio: tempo, com a intenção de desestabilizar emocionalmente a vítima. Episódios isolados podem até caracterizar dano moral, mas não necessariamente configuram assédio moral. O assédio é toda conduta abusiva que se repete de forma sistemática, atingindo a dignidade ou integridade psíquica ou física de um trabalhador.
EXEMPLOS:
- Contestar ou criticar constantemente o trabalho da pessoa;
- Sobrecarregá-la com novas tarefas ou deixá-la propositalmente no ócio, provocando a sensação de inutilidade e incompetência;
- Ignorar deliberadamente a presença da vítima;
- Ameaçar sua integridade física.
Conflito no trabalho x Assédio moral
Conflito no trabalho:
Divergência de ideias, opiniões e sentimentos em relação a determinado assunto ou modo de prosseguir diante de um trabalho ou de problema específico.
Assédio moral:
Existem práticas abusivas que permitem identificá-lo, tais como manipulação da informação, demonstração de poder, ataques humilhantes e degradantes, perseguição, isolamento da vítima, etc.
Assédio sexual:
Conduta de natureza sexual, manifestada fisicamente, por palavras, gestos ou outros meios, propostas ou impostas a pessoas contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual.
Viola a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais da vítima, tais como a liberdade, a intimidade, a vida privada, a honra, a igualdade de tratamento, o valor social do trabalho e o direito ao meio ambiente de trabalho sadio e seguro.
Lei nº 10.224/2001 tipificou o assédio sexual como crime:
Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15/05/2001)
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos. (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15/05/2001)
Consequências causadas pelo assédio:
- Depressão, angústia, estresse, crises de choro, mal-estar físico e mental;
- Produtividade reduzida, aumento de erros e acidentes;
- Isolamento, tristeza, redução da capacidade de se relacionar com outras pessoas;
- Desencadeamento de problemas de saúde;
- Exposição negativa do nome da empresa.
O ato de constranger alguém é algo condenável, além de contrário aos valores do Supermercado Coelho Diniz.
PENSE E REFLITA
Por um ambiente de trabalho mais positivo